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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Tabagismo. Cardiopatia isquêmica. Infarto. Propaganda enganosa. Defeito do produto. Nexo de causalidade.

Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por CLEOMAR TERESINHA GONCALVES contra SOUZA CRUZ S/A - CIA. DE CIGARROS, partes qualificadas e representadas nos autos.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 10:37
Loja é responsável por erro na indicação de produto ao consumidor
Consumidora teve prejuízos com indicação de argamassa imprópria ao uso em pastilhas para piscina de fibra de vidro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Produto defeituoso. Aparelho celular. Substituição ou devolução do valor pago. Solidariedade entre fornecedor e fabricante.

Conserto não autorizado. Má-utilização não demonstrada. Possíveis danos à súde. Responsabilidade configurada. Ressarcimento. Danos morais devidos. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 19:27
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 11:41
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 12:46
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 10:18
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2004 - 07:00
Cliente que perdeu os cabelos por uso de produto defeituoso será indenizada
Por entender que competia às empresas fornecer ao perito as informações necessárias sobre o tratamento dispensado à cliente, para que se pudesse concluir se os meios empregados foram ou não a causa das lesões por ela apresentadas, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2023 - 11:17
Há prazo para emissão de notas fiscais? Especialista traz dicas para que empreendedores evitem problemas com o fisco
Produto versus Serviço: o período em que uma nota fiscal deve ser emitida pode variar de acordo com a prestação do serviço ou produto fornecido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Janeiro de 2013 - 12:05
Direito processual civil. Mera aplicação do direito considerado cabível à espécie.

Títulos de crédito. Cédula de produto rural. Endosso. Entrega do produto à cooperativa endossante
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2023 - 10:56
Plataforma de vendas não deve indenizar consumidora que fez compras em site falso
A Turma Cível destacou que a mulher não agiu com a devida cautela ao confirmar a transferência dos valores, cujo favorecido não era a pessoa jurídica.
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2023 - 16:26
Dono de perfil falso criado para injuriar ex-secretário municipal pagará indenização por danos morais
Valor da reparação fixado em R$ 6 mil.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 16:51
Perfil falso em site com teor sexual gera condenação por danos morais
Usuária descobriu uso indevido de seu nome após receber mensagens.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2022 - 10:04
Turma mantém condenação de acusado de atribuir falso crime a policial
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 09:25
Homens são condenados por extorquir idoso com golpe do falso sequestro
Vítima transferiu cerca de R$ 300 mil.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Julho de 2019 - 11:32
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Uso de documento falso

Prescrição da Pretensão Punitiva.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Julho de 2019 - 16:58
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Uso de documento falso

O acórdão que confirma a condenação não interrompe o lapso prescricional.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2019 - 15:00
Justiça condena integrante de cartel mexicano por falsidade ideológica e uso de documento falso
Ele foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão.

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